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Independência dos poderes

STF segue Rosa e livra governadores de CPI

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Autor/Imagem:
André Richter

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou nesta quinta (24) a decisão monocrática da ministra Rosa Weber que suspendeu as convocações de governadores determinadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.

Até o fechamento desta matéria eram 6 votos (de um total de 11) a favor dos governadores. O julgamento é realizado virtualmente, modalidade na qual os ministros apresentam seus votos pelo sistema eletrônico sem se reunirem presencialmente.

A decisão de Rosa Weber foi motivada por um recurso protocolado pelos governadores para evitar os depoimentos. Segundo a ministra, os chefes do Executivo local devem prestar contas perante as assembleias legislativas ou ao Tribunal de Contas da União (TCU), jamais perante o Congresso Nacional.

“Tenho por suficientemente evidenciado, pelo menos em juízo preliminar, fundado em cognição sumária inerente aos pronunciamentos judiciais cautelares, que a convocação de governadores de estado pelo órgão de investigação parlamentar do Senado Federal (CPI da Pandemia), excedeu os limites constitucionais inerentes à atividade investigatória do Poder Legislativo”, decidiu.

Em maio, foram aprovadas as convocações de governadores de estados que tiveram operações da Polícia Federal (PF) contra desvios em recursos federais para o combate à pandemia da covid-19.

Antes da decisão do STF, deveriam comparecer à comissão os seguintes governadores: Wilson Lima (Amazonas), Helder Barbalho (Pará), Ibaneis Rocha (Distrito Federal), Mauro Carlesse (Tocantins), Carlos Moisés (Santa Catarina), Antonio Denarium (Roraima), Waldez Góes (Amapá), Marcos Rocha (Rondônia) e Wellington Dias (Piauí).

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