A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta terça (12), por unanimidade, a indenização de R$ 400 mil – com a devida correção monetária – a ser paga pela Caixa ao caseiro Francenildo dos Santos Costa, pela quebra indevida de seu sigilo bancário. Em 2006, o caso resultou na saída de Antônio Palocci do comando do Ministério da Fazenda.
O sigilo bancário de Francenildo foi violado após depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos. O caseiro disse à CPI que Palocci se encontrava com lobistas em uma mansão localizada em uma área nobre de Brasília. Em seguida às declarações, a revista Época publicou que o caseiro havia recebido R$ 38 mil em sua conta.
Em 2010, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) deu ganho de causa ao caseiro e estipulou a multa a ser paga pela Caixa em R$ 500 mil. Cinco anos depois, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) corrigiu a quantia para R$ 400 mil, valor agora confirmado pelo STJ.
Também processada por expor a imagem de Francenildo, a editora Globo, responsável pela revista Época, não terá que indenizar o caseiro, de acordo com a decisão do STJ.
Na esfera criminal, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, em 2009, o inquérito envolvendo Palocci, por entender que não haver indícios suficientes de que o então ministro da Fazenda teve participação na violação do sigilo bancário do caseiro.