Carolina Paiva
O ex-governador José Roberto Arruda e o deputado Alberto Fraga (ex-secretário de Transportes) foram inocentados nesta terça, 22, pelo STF, na denúncia de prevaricação ao autorizarem circulação de 1 mil ônibus em 2007 sem licitação. O processo foi arquivado.
Eles foram acusados pelo MP de infrigirem a legislação para o setor e de autorizarem a atuação de veículos piratas. Também recaía contra elas a acusação de dispensar licitação para que a empresa Fácil pudesse atuar no controle da bilhetagem automática dos ônibus.
No julgamento, os ministros consideraram que a denúncia não era apta porque, para configurar crime contra a lei de licitações, é preciso demonstrar intenção de dano ao erário e obtenção de vantagem indevida, o que, para a Segunda Turma do STF, não ficou configurado conforme a acusação.