O fato de o presidente Jair Bolsonaro ter dito, como fez em sua Declaração á Nação, que democracia é Executivo, Legislativo e Judiciário ‘trabalhando juntos em favor do povo e todos respeitando a Constituição’, não pode ser interpretado como clima de pacificação lá pelos lados da Praça dos Três Poderes. É o que avaliam analistas políticos, indicando que esse republicanismo atemporal será testado nas próximas semanas, quando o Supremo colocará de novo o dedo na ferida, votado temas polêmicos.
O entendimento geral é o de que Bolsonaro caminha para sua primeira derrota judicial no tribunal após atacar a corte em uma manifestação antidemocrática em 7 de Setembro —e recuar depois. Nos próximos dias, a ministra Rosa Weber deve se decidir sobre seis ações que pedem a declaração de inconstitucionalidade de uma medida provisória assinada pelo presidente. Ela tem como objetivo dificultar a remoção de fake news e conteúdos com discursos de ódio em redes sociais. Além disso, seu decreto de armas, que permitiu uma ampliação do porte de armamento pelos cidadãos, começa a ser julgado em plenário virtual nesta semana, e também não tem vida fácil na corte
A alteração no Marco Civil da Internet foi publicada no dia 6 de setembro, na véspera do ato radical promovido pelo presidente que pedia o fechamento do STF. Naquela ocasião, em meio a um embate com o Judiciário, Bolsonaro pretendia beneficiar seus apoiadores radicais que costumam divulgar desinformação na internet. A sinalização da iminente derrota nesse caso ficou nítida quando o procurador-geral da República, Augusto Aras, deu parecer contrário à MP, nesta segunda-feira.
Aras costuma se alinhar às pautas do presidente no Supremo. Neste caso, segundo fontes da Procuradoria Geral da República, o procurador-geral identificou uma batalha perdida e resolveu agir em sentido distinto do habitual, numa tentativa de demonstrar isenção aos pares, que têm lhe cobrado com certa frequência uma atuação mais incisiva na fiscalização dos atos do Governo. No parecer enviado à ministra Weber, o procurador alegou que havia um prazo reduzido para que as empresas que administram as redes sociais se adequassem às novas regras, o que poderia causar insegurança jurídica.
Aras defendeu que fosse concedida uma medida liminar para suspender a validade da MP até que o plenário da corte se manifeste sobre o tema. “Parece justificável, ao menos cautelarmente e enquanto não debatidas as inovações em ambiente legislativo, manterem-se as disposições que possibilitam a moderação dos provedores do modo como estabelecido na Lei do Marco Civil da Internet, sem as alterações promovidas pela MP 1.068/2021, prestigiando-se, dessa forma, a segurança jurídica, a fim de não se causar inadvertida perturbação nesse ambiente de intensa interação social”, disse o procurador no documento.
A MP de Bolsonaro veta, sob pena de multa, que empresas como Facebook, Twitter e Youtube retirem do ar conteúdos e perfis que violem seus termos de serviço, exceto por “justa causa”. O critério para remoção de conteúdo poderia estar relacionado com pedofilia, pornografia, incentivo ao terrorismo e ao tráfico de drogas, entre outros. O que a medida não prevê é a retirada de conteúdos falsos, discurso de ódio, incitação à violência ou assédio virtual. Na prática seria uma espécie de blindagem ao próprio Bolsonaro, que já teve vídeos removidos por disseminar o uso de medicamentos comprovadamente ineficazes no tratamento da covid-19. A medida evitaria, por exemplo, uma punição como dada a que recebeu seu aliado Donald Trump, que acabou banido do Facebook e do Twitter em janeiro deste ano, por incitar a invasão do Capitólio.
Para especialistas, a mudança legislativa neste momento é inapropriada, além de ser inconstitucional, porque medidas provisórias precisam respeitar os critérios de urgência e relevância, o que não ocorreu neste caso. O advogado Omar Kaminski, especialista em direito digital e gestor do Observatório do Marco Civil da Internet, diz que o ideal é que temas como esse sejam alvo de um amplo debate, seguindo os ritos normais de uma proposta legislativa, passando por audiências públicas e sendo analisados por comissões especializadas da Câmara e do Senado. “A MP mais parece um salvo-conduto para uma liberdade de expressão desmedida, sem freios e sem limites, inclusive para transmitir fake news ou criar realidades paralelas ou bolsões de novas correntes, de entendimentos jurídicos diversos dos atualmente vigentes, objetivando no mínimo uma desestruturação ou desconstrução normativa”, disse.
A Coalizão Direitos na Rede, coletivo que reúne cerca de 50 entidades da sociedade civil e organizações acadêmicas que trabalham em defesa dos direitos digitais, também manifestou-se contrária à MP, por entender que ela dificulta o combate à desinformação e fere o princípio da livre iniciativa do setor privado. “Jair Bolsonaro frequentemente viola as políticas de conteúdo desses provedores de aplicações e conta com muita complacência das empresas, que permanecem inertes e praticamente não adotam medidas de moderação em relação aos seus conteúdos. Mesmo assim, decidiu intervir unilateralmente no funcionamento das redes sociais, atacando os princípios do Marco Civil da Internet”, ponderou a Coalizão em nota.