O Supremo Tribunal Federal decidiu validar as prorrogações de interceptações telefônicas em investigações criminais. Pela decisão, os juízes deverão fundamentar as autorizações de grampos telefônicos com base em fatos concretos, que estejam relacionados com as investigações, sendo ilegal a utilização de argumentos genéricos.
O caso foi decidido em um recurso protocolado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou as interceptações realizadas na investigação do Caso Sundown, apuração da Polícia Federal (PF), realizada em 2004, que apurou crimes de corrupção de agentes públicos e lavagem de dinheiro no Paraná.
A discussão estava em torno da constitucionalidade da prorrogação das escutas. De acordo com o artigo 5º da Lei nº 9.296/96, a interceptação telefônica pode ser determinada por meio de decisão fundamentada do magistrado e não poderá exceder prazo de 15 dias, renovável pelo mesmo prazo, comprovada indispensabilidade como meio de prova.
Na prática, o Judiciário admite a prorrogação das interceptações por mais de 30 dias, porém, por meio de decisões fundamentadas. Contudo, a decisão do STF estabeleceu balizas para as decisões de magistrados que autorizam as prorrogações.