Presente de Natal
STF decreta fim da Lava Jato e acata Lula livre
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emPapai Noel mudou de endereço. Deixou o Polo Norte e se instalou no Supremo Tribunal Federal, onde anunciou um presente natalino antecipado a dezenas de corruptos presos na Operação Lava Jato, e a criminosos comuns: a prisão em segunda instância deixa de existir, abrindo a porta da cadeia para muita gente, como, por exemplo, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O ‘Bom Velhinho’ usou como emissários do presente os ministros Dias Toffoli (presidente da Corte), Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Os que se recusaram a fazer papel de gnomo foram Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Resumo da ópera: seis ministros fizeram coro para uma ‘Noite Feliz’ não só para Lula, mas também para Eduardo Cunha (ex-presidente da Câmara), sequestradores, assaltantes de banco, pedófilos e assassinos de mulheres. A leitura do grupo que decretou a morte da Lava Jato é a de que ninguém pode ser preso até o último recurso – no caso, o próprio STF ou o STJ.
O resultado de 6 a 5 contra prisões em segunda instância foi conhecido na noite desta quinta, 7, quando foi dado por encerrado o julgamento – iniciado no dia 17 de outubro – de três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela Ordem dos Advogados, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.
Até esse julgamento, o entendimento atual do Supremo era de permitir a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda fosse possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentaram que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis.
A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.