As mudanças
Supremo derruba 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros
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José Seabra - Foto de Arquivo/Tomaz Silva - ABr
O Supremo declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros. Os trechos da norma invalidados tratam da jornada de trabalho dos profissionais e pausas para descanso. A decisão foi motivada por uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres. De acordo com resultado da votação, foram anulados os dispositivos que permitem o fracionamento do período mínimo de descanso e a possibilidade de acúmulo do tempo de descanso semanal. Também foi anulado o trecho da lei que excluía do cálculo de horas extras da jornada de trabalho o tempo que o caminhoneiro aguarda a carga e descarga do veículo e as paradas em pontos de fiscalização nas estradas.
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