Curta nossa página


Supremo descarta pagar vantagens a servidor comissionado

Publicado

Autor/Imagem:


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidores públicos que acumulam funções comissionadas não podem acumular décimos ou quintos – benefícios que foram extintos por meio de medida provisória. Se o pagamento fosse reconhecido provocaria prejuízo de R$ 25 bilhões para a União.

No julgamento, a maioria dos ministros entendeu que qualquer pagamento a servidores só pode ser feito se estiver definido em lei. O pagamento dos quintos e décimos foi proibido por uma medida provisória editada em 1997, mas servidores entraram na Justiça e alegaram que o benefício era devido até a publicação de outra medida provisória, em 2001, que transformou os benefícios em vantagem pessoal.

No período anterior à proibição, os servidores efetivos que ocupavam cargos comissionados de chefia, ou assessoramento, tinham direito ao acréscimo de um quinto ou um décimo do salário por ano trabalhado, e o valor limite era o dobro da gratificação.

A decisão do Supremo derruba entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu ser possível a incorporação dos quintos.

Comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Publicidade
Publicidade

Copyright ® 1999-2024 Notibras. Nosso conteúdo jornalístico é complementado pelos serviços da Agência Brasil, Agência Brasília, Agência Distrital, Agência UnB, assessorias de imprensa e colaboradores independentes.