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Caso Queiroz etc

Supremo discute rumo de dinheiro suspeito na conta

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Autor/Imagem:
Felipe Pontes

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar se órgãos de controle que monitoram dados fiscais e bancários podem compartilhar dados sigilosos com órgãos de investigação sem a necessidade de autorização judicial.

Hoje, a praxe é que órgãos de controle como a Receita Federal e a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), enviem ao Ministério Público Federal (MPF) relatórios sobre movimentações atípicas, que podem indicar atividade ilícita.

No caso concreto, os ministros julgam o recurso do MPF contra a anulação, pela segunda instância da Justiça, de uma condenação por sonegação fiscal do dono de um posto de gasolina em São Paulo. A investigação teve início a partir de um relatório do Fisco repassado diretamente aos procuradores.

O Supremo já firmou que a decisão sobre o caso terá repercussão geral. Isso significa que, ao final do julgamento, será firmada uma tese a ser seguida por todos os tribunais do país em processos do mesmo tipo.

Em julho, o ministro Dias Toffoli, relator do caso e presidente do STF, proferiu uma decisão liminar (provisória), pedida pelo senador Flávio Bolsonaro (Sem partido-RJ), no processo do posto de gasolina, suspendendo todas as investigações do país que tiveram como motivação relatórios repassados por órgãos de controle sem supervisão judicial.

Segundo o MPF, 935 investigações foram interrompidas até o momento em todo o território nacional em decorrência da decisão de Toffoli. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende que a comunicação direta de movimentações suspeitas pelos órgãos de controle aos investigadores é fundamental para o combate a crimes como corrupção e lavagem de dinheiro e segue os padrões internacionais sobre o assunto.

Do outro lado, o posto de gasolina – alvo principal do processo – e também diversos outros interessados que pediram no mesmo caso a suspensão de investigações contra si, alegam que o compartilhamento dos dados sem prévia autorização de um juiz viola o direito constitucional aos sigilos bancário e fiscal.

A expectativa é que o julgamento se estenda pela tarde. Pela manhã, serão ouvidos advogados e a PGR. Ao longo do julgamento será lido o relatório de Toffoli sobre o caso e, somente depois, os votos começam a ser proferidos.

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