Supremo e CNJ colocam um freio nos interinos
O Supremo vem pacificando o posicionamento de que interino de cartório somente pode responder pela serventia vaga pelo período máximo de seis meses. A decisão da Corte ocorreu na ADI 1183. Após isso, deverá ser nomeado delegatário em exercício no mesmo município ou em município contíguo, com a abertura de edital de convocação dispondo sobre … Continue lendo Supremo e CNJ colocam um freio nos interinos
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