O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a comprovação de desempenho mínimo no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pode ser exigida em novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), ao julgar questão sobre critérios para celebração de novos e renovação de antigos contratos.
De acordo com a decisão do STF, o Ministério da Educação (MEC) pode exigir média igual ou superior a 450 pontos e nota na redação diferente de zero no Enem como critério para conceder o financiamento estudantil em instituições de ensino superior. A questão foi levada ao Supremo pelo PSB, que questionou a validade de duas portarias que estabeleceram a pontuação como critério para concessão do financiamento estudantil em instituições de ensino superior.
O ministro Luís Roberto Barroso determinou, porém, que a regra não pode ser exigida de alunos que pediram a renovação do contrato. Segundo o MEC, o desempenho mínimo no Enem não é cobrado como condição para o financiamento, apesar de ter sido questionado pelo PSB.
“É inegável que a exigência de média superior a 450 pontos e de nota superior à zero na redação do Enem é absolutamente razoável como critério de seleção dos estudantes que perceberão financiamento público para custeio de seu acesso ao ensino superior. Afinal, os recursos públicos – limitados e escassos – devem se prestar a financiar aqueles que têm melhores condições de aproveitamento”, sentenciou Barroso.
De acordo com balanço divulgado pelo Ministério da Educação, o Fies registrou 249.954 novos contratos até a noite de terça (28). O prazo para adesão termina nesta quinta-feira e para as renovações de contratos antigos vai até o dia 29 de maio.
André Richter, ABr