O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça, 23, em sessão virtual, permitir que estados e municípios comprem vacinas de laboratórios que já obtiveram a aprovação de entidades sanitárias internacionais de renome, mesmo que ainda não registradas pela Anvisa.
Embra já haja maioria, os ministros têm até a meia-noite desta terça-feira (23) para votar. Em uma das ações, o estado do Maranhão pediu que o STF determine a elaboração e implantação um plano de imunização contra a Covid-19 por meio de seus próprios órgãos sanitários.
Em outra ação, o Conselho Federal da OAB questionou a suposta omissão do governo Federal em fornecer à população um plano definitivo nacional de imunização, o registro e o acesso à vacina contra a Covid-19.
Em dezembro do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski, em decisão monocrática, autorizou que governadores e prefeitos de todo o país possam adquirir vacina contra Covid-19 que esteja registrada por autoridades sanitárias estrangeiras, ainda que não tenha o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Segundo o ministro, embora constitua incumbência do ministério da Saúde coordenar o Plano Nacional de Imunização e definir as vacinas integrantes do calendário nacional, tal atribuição não exclui a competência dos Estados, do DF e dos municípios para adaptá-los às peculiaridades locais.
“Embora o ideal, em se tratando de uma moléstia que atinge o País por inteiro, seja a inclusão de todas as vacinas seguras e eficazes no PNI, de maneira a imunizar uniforme e tempestivamente toda a população, o certo é que, nos diversos precedentes relativos à pandemia causada pela Covid-19, o Supremo Tribunal Federal tem ressaltado a possibilidade de atuação conjunta das autoridades estaduais e locais para o enfrentamento dessa emergência de saúde pública, em particular para suprir lacunas ou omissões do governo central.”
Já votaram virtualmente endossando a tese de Lewandowski os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.