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Derrota do Planalto

Supremo libera Janot para manter ação contra Temer

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Marta Nobre

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram voto do ministro Edson Fachin e rejeitaram nesta quarta-feira, 13, o pedido da defesa do presidente Michel Temer para impedir impedir o procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, de atuar nas investigações com base na delação premiada dos executivos do grupo J&F.

A tese geral é a de que não há  “inimizade capital” de Janot com Temer a ponto de justificar o pedido de suspeição. Fachin lembrou que o regimento interno do STF não prevê a hipótese de um procurador-geral da República ser considerado suspeito, e não há razão em se falar em “inimizade capital” entre Janot e Temer, alegada pela defesa.

Fachin já havia rejeitado a arguição de suspeição e manteve o entendimento na análise do recurso. “Não encontrei na peça recursal argumentos técnicos e jurídicos que mudasse a nossa convicção e voto pela negativa de provimento ao agravo”, disse Fachin.

Uma das alegações da defesa de Temer que Fachin rebateu tratava de um treinamento pelo qual Joesley Batista, supostamente, teria passado, para fazer gravações, sob orientação do procurador da República Anselmo Lopes e pela Delegada de Polícia Federal Rúbia Pinheiro.

Para Fachin, essa alegação vem de “informe jornalístico sem corroboração mínima”, e mesmo que tivesse havido algum tipo de “aconselhamento” ou “esclarecimentos de cunho processual”, não necessariamente isso levaria ao comprometimento da isenção. “Assim, a alegação no sentido de que membro do Ministério Público diverso do arguido informou a advogado (e não à parte) funcionamentos do instituto da colaboração premiada não consubstancia a realidade normativa que legitimaria o reconhecimento de causa de suspeição. Não bastasse, não há como presumir o conhecimento do arguido (Rodrigo Janot) acerca dessa cogitada circunstância”, disse Fachin. “Não há como potencializar a suposta subordinação entre o mencionado Procurador e o Procurador-Geral da República”, disse.

Em um breve comentário, Fachin tocou num ponto que fará parte de uma outra discussão que ainda será iniciada no julgamento – sobre os efeitos que uma rescisão de um acordo de colaboração premiada podem ter sobre a validade das provas obtidas por meio dos delatores, tendo como pano de fundo o caso concreto da JBS.

“Reitero que não é viável avaliar, nesta ocasião, a licitude de gravações implementadas pelo colaborador no caso”, afirmou Fachin. Para Fachin, Janot não está extrapolando as suas atribuições como procurador-geral. O ministro registrou que “a Câmara, no exercício da competência legítima que lhe é constitucionalmente assegurada, não autorizou instauração de processo contra Temer”.

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