Bartô Granja, Edição
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, derrubou no final d tarde desta terça, 19, a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que suspendeu o serviço do aplicativo de troca de mensagens WhatsApp.
Para Lewandowski, a interrupção do aplicativo de mensagens viola a liberdade de expressão e o acesso à comunicação. O presidente do Supremo considerou ainda que a decisão da juíza da 2ª vara foi “desproporcional” e gera “insegurança jurídica” no País.
O aplicativo deve voltar a funcionar após as operadoras de telefonia serem notificadas da decisão. O pedido liminar, feito pelo PPS, foi encaminhado para o presidente da Corte devido ao período de recesso de julho no tribunal.
O bloqueio do WhatsApp foi determinado horas antes pela juíza Daniella Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias. Na decisão, a magistrada alegou que o aplicativo descumpriu decisão judicial de interceptar mensagens trocadas pelo aplicativo de troca de mensagens em uma investigação criminal. Essa é a terceira vez que o WhatsApp é suspenso no país.
Após a decisão, o Facebook, que é proprietário do aplicativo WhatsApp, alegou que não poderia cumprir a decisão porque as mensagens são criptografadas e, portanto, não acessíveis. Desde abril deste ano, o WhatsApp começou a adotar o recurso de segurança chamado criptografia de ponta-a-ponta.
O WhatsApp também apresentou um recurso na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para suspender a decisão que bloqueou o funcionamento do serviço em todo o país. Segundo a assessoria de imprensa do TJRJ, a decisão pode ser tomada ainda hoje pelo desembargador José Roberto Lagranha Távora.