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Supremo nega recurso e Jaqueline Roriz fica com direitos suspensos

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, negou em caráter liminar nesta sexta-feira, 25, o recurso da deputada federal Jaqueline Roriz (PMN), que alegava ser inconstitucional a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que determinou a perda de seus direitos políticos por oito anos. As informações são d’O Estado de São Paulo.

Condenada por improbidade administrativa no mesmo processo que José Roberto Arruda, Jaqueline recebeu propina no escândalo de compra de apoio político durante o governo de Arruda (PR) no Distrito Federal conhecido como “mensalão do DEM”. Atualmente ela é deputada federal e tenta disputar a reeleição.

Diante disso, a defesa de Jaqueline recorreu ao Supremo por entender que a condenação por improbidade administrativa não poderia acarretar a perda de direitos políticos. O entendimento, contudo, foi negado pelo presidente em exercício do STF, ministro Ricardo Lewandowski.”Não se mostra possível, em tese, a instauração de incidente de inconstitucionalidade “, afirmou o ministro na decisão.

Com a medida, Jaqueline continua condenada à perda de direitos políticos, assim como Arruda, mas na prática ainda pode exercer seu cargo de deputada, pois ainda cabem recursos, no processo a que foi condenada por improbidade, às instâncias superiores da Justiça.

Procurada, a defesa da deputada afirmou que ela mantém sua candidatura à reeleição e que vai recorrer na condenação pelo escândalo do mensalão do DEM ao Superior Tribunal de Justiça.

A situação de Jaqueline é semelhante à vivida por Arruda, que tenta disputar novamente o governo do DF. Ambos foram condenados no mesmo processo pelo Tribunal de Justiça depois do pedido de registro da candidatura na Justiça Eleitoral.

Atualmente, não há impedimento legal para que eles disputem as eleições, mesmo com a vigência da Lei da Ficha Limpa. Apesar de essa norma proibir que políticos condenados por órgãos colegiados, como o TJ, disputem cargos eletivos, a jurisprudência em vigor no País só impede candidaturas se essa condenação ocorrer antes do pedido de registro delas – neste ano, o prazo se encerrou no sábado, dia 19.

O julgamento de Arruda e Jaqueline pelo Tribunal de Justiça poderia ter ocorrido antes do pedido de registro. Isso porque a defesa do ex-governador recentemente recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e conseguiu adiar o julgamento do caso. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ, concedeu uma liminar favorável ao pedido. Na semana passada, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, derrubou essa decisão e liberou o julgamento pelo TJ.

O Ministério Público deverá tentar derrubar essa jurisprudência para impedir as candidaturas de políticos condenados por órgãos colegiados em data posterior ao pedido de registro. No entanto, não há garantias de sucesso a esse eventual recurso.

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