O Supremo Tribunal Federal manteve a pena de 31 anos de prisão imposta ao ex-senador Luiz Estevão pela Justiça em razão de fraudes nas obras do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, na década de 90. A votação foi nesta quarta-feira, 9, no julgamento de recurso apresentado pela defesa do empresário.
O Supremo, no entanto, não definiu sobre a execução da pena, ou seja, a prisão imediata. Portanto, ainda cabe novo recurso, embargos de declaração, recursos que servem para esclarecer pontos da decisão.
Estevão foi condenado em 2006 pela Justiça de São Paulo a 31 anos de prisão pelos crimes de corrupção ativa, estelionato, peculato, formação de quadrilha e uso de documento falso. Desde então, recorre em liberdade.
Durante o julgamento, ministros e o representante do Ministerio Público frisaram que as penas de quadrilha e uso de documento falso, cada uma de 2 anos e seis meses, já estão prescritas, ou seja, não podem mais ser punidas, em razão do tempo decorrido dos fatos. Mas a prescrição não foi efetivamente reconhecida. Na prática, a punição poderá ficar em 26 anos por conta da prescrição.