Breno Pires e Rafael Moraes Moura
Por decisão unânime, os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal (STF) rejeitaram recursos do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) nesta terça-feira, 7, e ratificaram a abertura de ação penal contra o parlamentar, que vai responder como réu pelos delitos de incitação ao crime de estupro e injúria, por ter declarado que “não estupraria a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) porque ela não mereceria”.
No recurso, Bolsonaro afirmava que havia irregularidades na decisão e voltou a alegar que deveria ser reconhecida a incidência da prerrogativa constitucional da imunidade parlamentar, segundo a qual “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Argumentos rejeitados pelos ministros.
“O embargante visa, pela via imprópria, rediscutir os temas que já foram objeto de análise quando da apreciação da matéria defensiva no momento do recebimento da denúncia pela Primeira Turma”, disse o relator dos processos, Luiz Fux. No julgamento das denúncias, os ministros já haviam afirmado que a imunidade parlamentar não deveria ser considerada.
“Não acho que ninguém possa se escudar na imunidade para chamar alguém de negro safado ou de gay pervertido. A imunidade não permite essa violação à dignidade das pessoas”, disse o ministro Luís Roberto Barroso. O relator do caso, ministro Luiz Fux, afirmou que as declarações do deputado sobre Maria do Rosário são “reprováveis” e “geram indignação”.
Os fatos apontados pela PGR como crime datam de dezembro de 2014, quando o deputado, durante discurso no Plenário da Câmara dos Deputados, teria dito que a deputada “não merecia ser estuprada”. No dia seguinte, em entrevista ao jornal Zero Hora, Bolsonaro teria reafirmado as declarações, dizendo que Maria do Rosário “é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria”. Em junho de 2016, por maioria dos votos, a Primeira Turma recebeu denúncia contra o deputado Jair Bolsonaro por incitação ao crime de estupro.
Com a rejeição dos embargos declaratórios, serão convertidas em ação penal a denúncia oferecida no Inquérito 3932, de autoria da Procuradoria-Geral da República, referente à incitação ao crime de estupro, e a queixa-crime oferecida na Petição 5243, quanto ao crime de injúria, apresentada pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).