Beatriz Bulla
Dois anos e meio depois do início das primeiras investigações contra políticos na Operação Lava Jato, a lista de inquéritos abertos no Supremo Tribunal Federal (STF) só cresce, mas as soluções da Corte aos casos de corrupção envolvendo parlamentares e ministros não seguem o mesmo ritmo. Nenhum político dos mais de 90 investigados foi condenado até o momento e apenas dois parlamentares respondem a ações penais: o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e o deputado Nelson Meurer (PP-PR).
Na terça-feira passada, dia 6, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, admitiu a lentidão dos casos no Supremo. A culpa, pelo entendimento de Janot, não é da própria Corte. “O tribunal não foi feito para formar processo, o tribunal foi feito para julgar recurso. Quando se inverte a lógica, fica mais lento mesmo”, disse o chefe do Ministério Público. O STF, emendou Janot, “está fazendo o que pode”.
Só na Lava Jato, o STF conduz mais de 40 investigações entre inquéritos, denúncias e ações penais. Todas no gabinete do relator, ministro Teori Zavascki. No total, o Supremo vai bater os 4.400 inquéritos abertos em sua história. Mas a avaliação de especialistas e magistrados é de que a Corte não tem “vocação penal”.
Entre os investigadores, a avaliação é de que o ministro não deixa nada atrasado no gabinete. Teori já disse: “Eu não acelero nem desacelero, eu vou fazendo na medida que tem para fazer”.
Cunha – Os casos que ficaram à espera de uma decisão do relator foram relacionados a Cunha. Primeiro, o pedido de afastamento do parlamentar do cargo, feito em dezembro e respondido por Teori em maio. Agora, o pedido de prisão do deputado feito por Janot em junho, junto com pedidos semelhantes contra o presidente do Senado, Renan Calheiros, e outros peemedebistas. O único sem resposta é o do deputado afastado.
Mesmo com o trabalho considerado em dia, a fila de casos da Lava Jato a serem decididos pelo Supremo aumenta. O caso mais emblemático é o do senador e ex-presidente da República Fernando Collor (PTC-AL). A acusação feita pela PGR em agosto de 2015 imputa a Collor a prática de mais de 300 condutas criminosas. Até hoje, a peça é mantida sob sigilo. A demora, segundo fontes com acesso à apuração, se deve à quantidade de denunciados, que precisam ser intimados em diversos Estados.
Enquanto isso, nas mãos do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas ações da Lava Jato na primeira instância, há denúncias que são oferecidas, recebidas e julgadas em quatro meses – caso de uma investigação que envolvia o ex-deputado André Vargas e o publicitário Ricardo Hoffmann. Na média, a sentença leva de seis meses a dois anos para sair, após a denúncia.
Balanço – Na primeira instância, foram feitas 46 acusações criminais contra 225 pessoas, segundo o último balanço da Lava Jato, de 29 de agosto. A investigação em Curitiba começou em março de 2014. Moro já deu sentenças em 21 casos. Até agora, foram realizadas 106 condenações, que contabilizam 1.148 anos, 11 meses e 11 dias de pena.
Já o STF tem ao menos 38 investigações sobre a Lava Jato em curso com alvo em 91 pessoas. Em sete desses inquéritos a PGR já ofereceu denúncia e aguarda decisão da 2.ª Turma do Supremo. Ao menos oito investigações com base na Lava Jato, mas não relacionadas ao escândalo na Petrobras, tramitam no STF distribuídos entre gabinetes de outros quatro ministros além de Teori. Ao menos cinco inquéritos já foram arquivados, dois remetidos a Moro e um encaminhado à Justiça Federal do Distrito Federal.
O levantamento foi feito pelo jornal O Estado de S. Paulo. Os números sobre o STF podem ser subestimados em razão dos processos com grau máximo de sigilo. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), também sob condução da PGR, há quatro investigações contra seis pessoas – uma delas já alvo no STF. Ao todo, portanto, a PGR conduz apurações relacionadas a 96 pessoas físicas envolvidas no esquema da Petrobras.
O levantamento da PGR é diferente: o Ministério Público contabiliza ao menos 81 inquéritos com 364 investigados e 17 denúncias oferecidas. Os números da Procuradoria, no entanto, consideram casos arquivados ou remetidos a outras instâncias após a perda de foro privilegiado.