Beatriz Bulla
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou receber duas queixas-crime propostas pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) por entender que o congressista estava protegido por imunidade parlamentar ao publicar nas redes sociais críticas ao petista. No julgamento, contudo, os ministros ressaltaram que foi “lamentável e reprovável” o nível das manifestações de Caiado. A defesa de Lula pedia que Caiado respondesse pelos crimes de calúnia, injúria e difamação.
Em fevereiro, Caiado chamou Lula, no Twitter, de “bandido frouxo”. “Lula e sua turma foram pegos roubando a Petrobras e agora ameaça com a tropa do MST do Stédile e do Rainha para promover a baderna. Lula quer promover a instabilidade democrática de forma idêntica ao que ocorre na Venezuela com o ditador Maduro soltando seus coletivos”, escreveu o parlamentar, fazendo referência a um pronunciamento feito pelo ex-presidente sobre convocação de integrantes de movimentos sociais a realizarem atos em defesa da Petrobras e da presidente Dilma Rousseff.
Já em junho, o senador postou mensagem no Facebook após notícia de que um cidadão havia impetrado habeas corpus preventivo para evitar que o ex-presidente fosse preso na Operação Lava Jato. “Temendo ser preso pelos malfeitos que cometeu – disso ninguém mais duvida – Lula apresenta habeas corpus preventivo. Lula ‘Brahma’ quer escapar da responsabilidade no escândalo do Petrolão/Lava Jato”, escreveu Caiado.
Para a maioria dos ministros do Supremo, as manifestações da Caiado tiveram pertinência com sua atuação como parlamentar, o que faz o senador ficar protegido pela imunidade prevista na Constituição para congressistas. “Embora reprovável e lamentável o nível rasteiro com o qual as críticas da suposta conduta do ex-presidente da República tenham sido feitas (…) entendo que o teor das declarações guardam pertinência com sua atividade parlamentar”, disse o relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin. De acordo com o ministro, a Constituição tem “evidente tolerância” com parlamentares com críticas que poderiam em outra situação ser consideradas abusivas, com intenção de conferir liberdade aos deputados e senadores.
Os ministros Luiz Fux e Rosa Weber acompanharam o entendimento de Fachin. “Não há dúvidas que as palavras são lamentáveis, mas podemos afirmar que elas não traduzem uma manifestação política ainda que lançadas em rede social? Eu entendo que o norte constitucional, no mínimo na dúvida, é no sentido de entender presente a imunidade”, disse Rosa.
Pegou pesado – Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou pelo recebimento das queixas-crime, com argumentação de que Caiado não atuou nas ocasiões como senador da República. “Vivemos tempos estranhos, de abandono a princípios, perda de parâmetros, de inversão de valores. Aonde vamos parar? No jargão carioca, digo que o cidadão querelado (Caiado) pegou pesado”, disse o ministro.
O advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins, argumentou que a publicação ocorreu em conta pessoal das redes sociais do senador, fora do ambiente parlamentar e sustentou que o Lula não é alvo de nenhuma ação penal para ser chamado de “bandido”.