O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira, 13, maioria a favor da possibilidade de a Polícia Federal e Civil firmarem acordos de colaboração premiada, mas os ministros divergiram sobre a extensão do acordo e a necessidade de um aval do Ministério Público para uma eventual homologação da delação.
O relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, foi o único a votar pela completa improcedência da ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), mantendo as competências atuais da Polícia sobre os acordos de delação.
À exceção de Marco Aurélio Mello, todos os demais ministros votaram no sentido de fixar algum limite à atuação da polícia, em maior ou menor grau. A maioria dos ministros que votou nesta quarta-feira se posicionou no sentido de limitar a possibilidade de a polícia conceder benefícios aos delatores.
Esses pontos deverão ser esclarecidos na tarde desta quinta-feira, 14, quando o julgamento for retomado com os votos dos ministros Celso de Mello e da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Na sessão, os integrantes da Corte deverão tentar construir um consenso em torno do tema, diante das divergências internas inclusive entre aqueles que se posicionaram a favor de a polícia fechar acordos.
O julgamento girou em torno de uma ação da Procuradoria-Geral da União (PGR) que questiona a possibilidade de delegados de polícia fecharem acordos de colaboração premiada.
Último a votar na sessão desta quarta-feira, o ministro Dias Toffoli se posicionou favorável ao tema, no entanto, ressaltou que não cabe a Polícia negociar a execução de pena e benefícios, acompanhando nesse sentido o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que defendeu um “acordo limitado” feito pela PF.
“Agora seria vedado a Polícia fazer acordos? Acho que não”, disse Toffoli, acrescentando que o delegado, ao firmar a negociação de delação premiada, não pode estabelecer qual será a pena.
Toffoli ressaltou ainda que, embora seja obrigatória a manifestação do Ministério Público sobre o acordo, o aval do MP não é vinculante ao juiz, divergindo nesse aspecto da posição dos ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Para estes três, que também votaram a favor de a polícia fechar acordos, uma manifestação contrária do MP barraria o encaminhamento do acordo de delação diante da Justiça.
“Não dou a interpretação da (ministra) Rosa (Weber), no sentido do voto da ministra em que uma manifestação favorável do Ministério Público é condição de admissibilidade do acordo”, frisou Toffoli.
Divergência – O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência de Marco Aurélio, ao tratar da concessão de perdão judicial ao delator.
Para Moraes, o acordo fechado pela PF que sinaliza o perdão judicial do delator fere a titularidade da ação pública, que é do Ministério Público.
Barroso, por sua vez, defendeu o direito de delegados de polícia firmarem acordos de colaboração premiada, mas ressaltou que a corporação não pode dispor no acordo de prerrogativas próprias do Ministério Público, como o compromisso de não oferecimento de denúncia contra o delator.
Para Barroso, a polícia pode fazer acordos limitados, desde “que não interfiram com prerrogativas do Ministério Público”.
“A polícia só pode transigir com o que diz respeito à investigação, pode fazer acordos de colaboração premiada, dentro dos limites da investigação e do inquérito policial. Eu considero que redução de pena e definição de regime de cumprimento de pena não são figuras associadas à investigação e não podem ser transacionadas pela polícia”, ressaltou Barroso.