A Justiça fluminense determinou que a Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) suspenda pagamentos “na boca do caixa” para trabalhadores temporários. Também foram impostas condições para novas contratações.
A decisão, de caráter liminar, foi assinada pela juíza Roseli Nalin, da 15ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Ela atendeu a pedido formulado pela manhã em uma ação movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que aponta falta de transparência a partir de criação de uma “folha de pagamento secreta” envolvendo mais de 18 mil cargos.
Ao determinar a suspensão dos pagamentos, a magistrada considerou que há “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sendo de vulto o aporte financeiro estadual nos projetos executados pela Fundação Ceperj, já tendo sido pagos em 2022 a importância de R$ 288.435.129,15, com estimativa de despesa adicional de R$ 338.732.208,00 até o mês de dezembro de 2022”. Ela estabeleceu uma multa de R$ 50 mil por cada contrato que venha a ser celebrado ou pagamento que venha a ser realizado em descumprimento à decisão.
Papel
Vinculada ao governo estadual, a Ceperj atua na capacitação de servidores e de outros profissionais, na organização de pequenos concursos públicos, na realização de cursos de especialização e na produção de dados estatísticos que ajudem na elaboração de políticas públicas. Em março desse ano, o governador Cláudio Castro assinou o Decreto Estadual 47.978 ampliando as atribuições do órgão. A fundação assumiu a responsabilidade pela execução e apoio de projetos envolvendo órgãos da administração pública estadual.
Com base nessa mudança, a Ceperj vem fornecendo mão de obra por prazo determinado para diversos órgãos estaduais, mediante contratação direta por Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). Os trabalhadores recrutados recebem pelos serviços através de saque em espécie no caixa de agências do banco Bradesco.
Denúncia
O MPRJ denuncia na ação que não há informações públicas que permitam a identificação dos indivíduos contratados e do montante dos pagamentos. Também aponta que o significativo aumento das despesas com contratações via Cederj foi turbinado com receitas obtidas a partir do leilão da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae).
Segundo as estimativas apresentadas à Justiça fluminense, os gastos ultrapassariam R$ 55,8 milhões por mês com a conclusão dos recrutamentos previstos. Para o MPRJ, a falta de transparência afronta regras de prevenção à lavagem de dinheiro e facilita a contratação de indicados políticos em pleno período pré-eleitoral. Além disso, a circulação de recursos públicos “por fora” do sistema financeiro impossibilitaria a verificação de sua efetiva destinação, dificultando por exemplo a identificação da prática de rachadinha (devolução de salários).
Ceperj
Procurada pela Agência Brasil, a Ceperj informou que “está cumprindo todas as orientações dos órgãos de controle”. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) já havia feito diversas recomendações no processo 102.759-0/2022, no qual apontou que pessoas físicas remuneradas não constavam no sistema informatizado de controle da despesa pública. Segundo a corte, a falta de informações impossibilita a fiscalização de eventual acúmulo de vínculos com a administração estadual.
Os maiores gastos estão relacionadas com os projetos Esporte Presente, desenvolvido em parceria com a Superintendência de desportos do Rio De Janeiro (Suderj); Agentes de Trabalho e Renda, em parceria com a Secretaria de Trabalho e Renda do Rio de Janeiro (Setrab); Observatório do Pacto RJ e RJ para Todos, ambos em parceria com a Secretaria de Governo; e Cultura para Todos, em parceria com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa.
A decisão da juíza Roseli Nalin proíbe que os pagamentos e contratações sejam realizados da forma como vinha ocorrendo. Ela determinou a necessidade de processos seletivos públicos e a obrigatoriedade de prévia publicação no portal eletrônico da Ceperj do plano de trabalho, com discriminação das funções a serem desempenhadas, da carga horária e da remuneração. Também exigiu a divulgação da folha de pagamento e a relação dos profissionais vinculados a cada projeto.