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TCDF investiga favorecimento em processos seletivos

O Tribunal de Contas deu um prazo de cinco dias úteis para que o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) apresente esclarecimentos sobre denúncias de suposto direcionamento de vagas em processos seletivos para contratação de pessoal, além de possível favorecimento de candidatos que trabalham ou já haviam trabalhado no Iges. Segundo a representação protocolada pelo Ministério Público a falta de objetividade nas seleções do instituto fere os princípios da impessoalidade e da moralidade.

Entre as supostas falhas apontadas pela representação analisada no âmbito do processo 00600-00015735/2023-64-e, está a exclusão de um candidato ao cargo de Analista de Contratos, ainda na etapa de avaliação curricular, apesar de ele possuir todos os pré-requisitos obrigatórios. Também foram identificadas possíveis irregularidades no Edital nº 101/2023 para o cargo de Analista Administrativo. Segundo a denúncia, não houve análise de recurso que questionava a experiência exigida. Só conseguiria cumprir a exigência o candidato que já tivesse trabalhado na vaga específica ou que estivesse trabalhando em vaga similar dentro do próprio órgão, o que indica um possível direcionamento das vagas.

Além disso, na seleção para o cargo Analista de Mobilidade, há suspeita de favorecimento. Segundo a denúncia, apesar de não ter um currículo de peso, somente o 5º colocado no processo seletivo, que já seria do quadro de empregados do instituto, teria sido classificado na etapa de análise curricular. O MPjTCDF aponta que “dos 351 candidatos classificados na fase de análise curricular, 53 são ou eram colaboradores do Iges/DF”, o que correspondente a cerca de 15% dos candidatos aprovados.

A representação também questiona a falta de objetividade na etapa de entrevistas. Segundo relatos de candidatos feitos à ouvidoria do MPjTCDF, ora as perguntas efetuadas pelos entrevistadores eram genéricas, impossibilitando examinar com objetividade o que se buscava avaliar; ora muito específicas, demandando conhecimento das rotinas internas do Iges/DF para serem satisfatoriamente respondidas e prejudicando, portanto, os concorrentes externos.

A denúncia ainda cita a decisão 5350/2022, que tratou questão similar no processo seletivo para o cargo de Analista de Compras no Iges-DF. Nela, o TCDF determinou o estabelecimento de critérios mínimos a serem observados pelo instituto na elaboração de seus editais, tais como parâmetros objetivos para a definição da pontuação atribuída aos candidatos. Segundo a denúncia, apesar da decisão do Tribunal, as seleções realizadas pelo instituto continuam com alto grau de subjetividade.

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