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Telma Rufino cai na Justiça comum por falsidade ideológica

Foto: Divulgação/Arquivo Notibras

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça determinou que a ação penal que apura a suposta prática de crimes de falsificação de documento público pela deputada distrital Telma Rufino (Pros), fosse remetida para a 8ª Vara Criminal de Brasília. O pedido foi feito pelo Ministério Público.

Segundo a denúncia, Telma teria encomendado e recebido de Luciano Alves Dutra Diniz e Edigard Eneas da Silva, os documentos ideologicamente falsos: histórico escolar, certificado de conclusão de curso e diploma, todos emitidos em nome da deputada, referentes ao curso superior de Tecnologia em Gestão Pública, e ao curso de pós-graduação ‘latu sensu’ em Gestão de Políticas Públicas e Sociais, ambos ministrados pela Faculdade de Tecnologia Equipe Darwin.

Antes que o recebimento da denúncia fosse apreciado pela Corte Especial, o MP suscitou questão de ordem, com base em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, na qual argumentou que o foro por prerrogativa da parlamentar não deveria ser observado, pois os crimes não teriam relação com o exercício da função pública, e teriam sido cometidos antes da posse no cargo eletivo.

Os desembargadores decidiram no mesmo sentido e ressaltaram que o recente entendimento do STF, que excluiu a incidência do foro por prerrogativa de função a crimes sem relação com o exercício da atividade pública deve ser aplicado ao caso em questão.

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