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Temer decide enfrentar todos e tira Melo da EBC; sai a presidenta, volta o presidente

O jornalista Ricardo Pereira de Melo, nomeado por Dilma Rousseff para o comando da EBC (Empresa Brasil de Comunicação), ficou apenas duas semanas no cargo. O presidente interino Michel Temer assinou decreto publicado nesta terça-feira (17), no Diário Oficial da União, que exonera Melo da função de diretor-presidente da estatal.

A EBC se tornou alvo de uma disputa política iniciada antes mesmo do afastamento de Dilma, aprovado no Senado na última quarta-feira (11). Na ocasião, antes da votação do processo de impeachment, a equipe de Temer já avaliava mudanças bruscas na política de comunicação do governo, que poderiam incluir corte de gastos, redução do orçamento de publicidade e o fim da contratação de veículos limitados à divulgação de textos opinativos.

Atualmente, a empresa de comunicação do governo possui 2.300 funcionários nas redações da Agência Brasil, TV Brasil, Portal EBC, Canal NBr e oito rádios, incluindo a Nacional e a MEC.

O substituto de Melo ainda não foi escolhido por Temer, mas deve sofrer resistência interna. No último sábado (14), o Conselho Curador da EBC emitiu nota oficial pela qual se posicionava contra qualquer mudança na presidência da estatal.

Na avaliação do conselho, não há amparo legal para “substituições extemporâneas”, pois o diretor-presidente teria mandato garantido por lei. Dessa forma, Melo não poderia ser destituído por decreto presidencial.

Os conselheiros da EBC argumentam que ela é uma “empresa pública criada para desenvolver atividades de comunicação pública e, portanto, de caráter não mercadológico, político-partidário ou governamental”.

Pela Lei 11.652, que cria a EBC (assinada em 2008 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva), um diretor-presidente ou outros membros da diretoria executiva da empresa só podem ser retirados do cargo nas hipóteses legais ou se receberem dois votos de desconfiança do Conselho Curador, no período de 12 meses, emitidos com interstício mínimo de 30 dias. Sindicalistas da EBC, porém, observam que a Constituição, no artigo 37, estabelece a livre nomeação e exoneração.

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