Beatriz Bulla, Leonêncio Nossa, Isadora Peron, Breno Pires
Os advogados do presidente da República, Michel Temer, defenderam, em sustentação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o processo só considere no julgamento provas relacionadas ao pedido inicial feito pelo PSDB em 2014. Gustavo Guedes, um dos advogados a falar em plenário, destacou que não há afirmações no processo de que Temer tenha praticado condutas irregulares na última campanha presidencial. Segundo ele, não há citação a propina ou doação ilegal vinculada a Temer.
“Não é possível que o presidente Michel Temer pague uma conta da corrupção no Brasil. Estamos tratando de 2014”, afirmou Guedes.
Também representando a defesa de Temer, Marcus Vinícius Coelho defendeu que se considere legislação que determina que não sejam considerados fatos não narrados na peça inicial. “Estamos diante de uma matéria clara de alargamento da causa de pedir que não é possível”, disse o advogado.
Por esse entendimento, ficariam de fora do processo os depoimentos de delatores da Odebrecht, do marqueteiro João Santana e de sua esposa, a empresária Monica Moura. Para defender o ponto, o advogado citou entendimento do ministro Luiz Fux, que compõe a Corte Eleitoral.
“Se forem aceitas provas não alegadas na inicial, vai se passar um recado para toda a Justiça eleitoral”, disse Guedes, também pela defesa de Temer. Ele destacou que isso não significa a “anistia” aos fatos narrados pelos delatores, mas que os fatos devem ser analisados no âmbito penal e não eleitoral.
Marcus Vinicius Coelho destacou ainda que as delações não podem ser usadas para cassar o mandato de Temer. “Ainda que se considere tais fatos, com a possibilidade do alargamento, a lei que trata da colaboração premiada diz expressamente que não pode haver condenação baseada apenas na palavra do colaborador. Aqui no TSE está na linha de chegada o que no STF está na linha de partida”, afirmou.
“O presidente Michel Temer nunca pretendeu ter mais direito por ser presidente, mas também não aceita ter menos direito”, disse Guedes.