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Terracap diz em nota que não é alvo de ato do TRF-1

A Assessoria de Comunicação Social encaminhou à Direção de Redação de Notibras, nesta sexta-feira, 17, a seguinte nota:

A Terracap esclarece que os fatos registrados pela matéria publicada ontem, 16/2/2017, pelo site Notibras, a respeito da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal, em Brasília, pelo desembargador federal Souza Prudente, não correspondem a terras registradas em nome da Terracap.

A decisão não atinge a empresa. A ordem de bloqueio decidida pelo desembargador em 15/2/2017, que aguarda publicação, refere-se à matrícula 125889, de propriedade privada.

A confusão, sustentada na matéria, não é novidade. Já foi objeto de profunda investigação da CPI da Grilagem de Terras, conduzida pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) em 1995.

É pertinente ressaltar que a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF julgou procedente a ação de oposição n. 2004.01.1.054067-5, proposta pela Terracap, em desfavor dos assim chamados condomínios Residencial Tomahawk, Mirante do Castelo e Residencial “Phoenix”, bem como das associações dos Adquirentes de Lotes no Condomínio Residencial Tomahawk e dos Proprietários do Condomínio Granjas do Mirante.

Essa sentença foi mantida pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, uma vez demonstrada nos autos a titularidade da Terracap sobre a totalidade da área pretendida pelos aludidos condomínios.

O tema ainda foi objeto de análise na ação n. 1955/DF, no qual a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou os efeitos da liminar conseguida pelos herdeiros de Joaquim Marcelino de Souza no TRF, para tornar indisponível os alegados 104,991 alqueires, desonerando de quaisquer ônus o registro imobiliário da Terracap sobre o imóvel.

Outra decisão em favor da Terracap envolvendo essa área foi da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal, do TJDFT. A sentença, proferia no Procedimento de Dúvida nº 2012.01.1.029503-6, concluiu pela lisura do ato de registro de imóvel Brejo ou Torto em favor da Terracap.

O site Notibras noticiou, em 5/10/2016, uma sentença de 29/9/2016, ainda não transitada em julgado, da Quinta Vara Criminal de Brasília, no Processo nº 201.01.1.068599-3, condenando vários representantes dos condomínios e associações que reivindicam a área pela prática de crimes capitulados nos artigos 339 (Denunciação Caluniosa), 347 (Fraude Processual), 299 (Falsidade Ideológica) e 138 (Calúnia), por atos referentes ao imóvel Brejo ou Torto.

A reportagem com o título “Juiz pega maior bando de advogados-grileiros do DF” considerou, à época, que a sentença “…pode matar de vez uma das maiores quadrilhas de grilagem de terras em áreas de luxo do Distrito Federal”.

Ainda destaca que “O texto tira a máscara de uma verdadeira máfia da grilagem de terras públicas. Mas a condenação, garantem especialistas no assunto, não para por aí. Os desdobramentos virão. E as celas da Papuda, acredita-se, serão poucas para abrigar tantos bandidos e não para por aí”.

A Terracap destaca que a presente matéria já foi objeto de análise em diversos processos judiciais no âmbito do TJDFT e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em todos eles, a empresa provou que é proprietária das referidas terras. Portanto, a Terracap reitera o importante papel que desempenha para o desenvolvimento do Distrito Federal e continuará protegendo o patrimônio público da região.

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