Amanda Martimon
Autorizada a vender terrenos e imóveis da União em todo o País, a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) ganhou mais uma fonte de receita. Com a sanção da Lei Federal nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, a empresa organiza-se para celebrar convênios com o governo federal e atuar na venda direta ou por licitação. O dinheiro arrecadado com essa atividade, segundo a Terracap, será investido em infraestrutura de áreas regularizadas e nas ruas da capital.
A lei que permite a venda de imóveis e terrenos federais estipula que os convênios e contratos sejam feitos por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, especialmente com a Caixa Econômica Federal e a Terracap. O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, destaca que o Executivo local esforçou-se para que a agência de desenvolvimento fosse contemplada pela lei. “É a empresa pública com maior expertise na venda de terrenos. Isso pode trazer renda para a Terracap e, consequentemente, para o Distrito Federal.”
Os terrenos e imóveis da União disponíveis em todo território nacional para venda ainda não foram listados. A medida precisa ser feita por portaria do Ministério do Planejamento.
“Nós possuímos características que nenhuma outra empresa pública tem. Além da notória capacidade técnica para gerir terrenos públicos, somos a maior companhia imobiliária do País, e essa é uma oportunidade financeira única”, avalia a diretora de regularização de imóveis rurais da Terracap, Fabiana Torquato. Para o processo de venda, a expectativa é ganhar 3,5% do valor total. Os valores para os serviços de cadastramento, regularização e avaliação ainda não foram definidos.
Ocupantes de imóveis da União poderão fazer a compra de forma direta, com desconto de 25%. Os demais terrenos terão de ser vendidos por meio de licitação. Na lei estão incluídos imóveis em áreas urbanas e rurais, com exceções. Dentro dos terrenos da Marinha, por exemplo, é proibida a negociação de locais em áreas de preservação permanente. Em área urbana, é exigida infraestrutura, como drenagem pluvial, energia elétrica e limpeza urbana.
Mais recursos – A Lei Federal nº 13.240 também trata da cobrança de taxas de ocupação em imóveis da União. Antes, o governo federal cobrava os valores de quem ocupava os locais e ficava com toda a quantia. Agora, repassará 20% do que arrecadar com essas taxas para os municípios ou o Distrito Federal, conforme o local onde estiverem os imóveis.
Agência Brasília