A Corregedora Nacional de Justiça, ministra Maria Thereza, atendendo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal junto ao pedido de providências n. 0003009-96.2020.2.00.0000, determinou a notificação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para investigar uso de supostos títulos falsos para garantir postos em cartórios. O tribunal tem prazo de 30 dias para esclarecer o assunto.
A apuração do Ministério Público narra supostas irregularidades no Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Mato Grosso. Diz Maria Thereza: “A situação exposta no presente pedido de providências impõe a solicitação de informações ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a fim de que se manifeste sobre o relatado pela Procuradoria da República em Barra do Garças, bem como informe acerca da existência de ações judiciais que envolvam o objeto destes autos.”
Por outro lado, o órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso já havia determinado a apuração dos fatos nos autos do mandado de segurança 1013100-61.2019.8.11.0000.
Para os membros do órgão especial do TJMT, os títulos supostamente fraudulentos devem ser apurados pela Comissão de Concurso e ensejar nova classificação dos candidatos – “De toda sorte, a apuração sobre eventual fraude/burla às regras de certame deve ser apurada, com observância do contraditório, por meio de procedimento próprio [administrativo ou mesmo criminal], ensejando a revisão do resultado do certame, caso confirmadas.”
Na mesma situação do TJMT, encontram-se o concurso do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em andamento há mais de oito anos e o concurso do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
No TJES, houve toda uma celeuma antes da homologação do concurso para cartórios chegando ao ponto de seu órgão especial, não validar os títulos supostamente ilegais, senão depois de apurados os fatos na polícia. Atualmente, a questão está sendo discutida através de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo onde questiona os títulos dos “doutores”.
A ação civil pública foi tombada sob o número 0036393-23.2018.8.08.0024, mas até o momento, depois de 3 anos após o ajuizamento, só foi decidido que o juízo estadual era competente e de lá para cá, aguarda impulso oficial e enquanto isso, as supostas irregularidades continuam surtindo efeitos.
Constam nas denúncias e ações andamento que alguns candidatos utilizaram títulos de pós-graduação concedidos por instituições de ensino superior que não detinham autorização do Ministério da Educação. Na investigação aberta foram detectadas supostas irregularidades por parte das instituições de ensino superior, dentre elas, as seguintes:
i) faculdades sem credenciamento junto ao Ministério da Educação (falta de curso cadastrado ou data de início de oferta que não corresponde à constante nos certificados) e correspondem justamente às instituições que ofertavam cursos em áreas que não podiam fazê-los, ou em parcerias ilegais (terceirização) e sem nenhum controle, ou ofertas EAD sem autorização para tanto);
ii) pós-graduações que deveriam ser oferecidas na modalidade telepresencial, no entanto, os cursos foram oferecidos on line, sendo que o curso telepresencial exige o comparecimento do aluno na unidade educacional onde o curso é ministrado para assistir as aulas e realizar as provas;
iii) a existência de candidatos que apresentaram número desarrazoado de certificados, demonstrando uma carga horária exacerbada para o tempo e espaço apresentado;
iv) ausência de produção, ao final da especialização de uma monografia e a defesa presencial da tese desenvolvida.
Para o Procurador da República Guilherme Fernandes Ferreira Tavares, que vem investigando o caso, existem indícios de irregularidades em títulos apresentados por candidatos no certame para cartório extrajudicial que podem levar a anulação da sessão de escolha e na alteração da ordem de classificação:
“[…]A fraude possui forte impacto na classificação do certame estadual, já que é capaz de computar pontos aos candidatos participantes.”
Neste tipo de concurso, a posição do candidato é fundamental para a escolha de uma serventia extrajudicial (cartório) mais vantajosa do ponto de vista financeiro.