O governo da Bahia prorrogou até o dia 1º de junho a restrição da locomoção noturna de pessoas, das 21h às 5h. A medida abrange todo o estado, com ressalva para as regiões da Chapada, Oeste, Sudoeste e Extremo-Sul, onde as medidas de restrição de locomoção valem das 20h às 5h.
De acordo com o governo do estado, nos municípios integrantes das regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção será válida das 22h às 5h.
Bares e restaurantes deve funcionar até as 19h todos os dias. No final de semana, o funcionamento desses estabelecimentos ficarão restritos à comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas, das 18h do dia 28 maio até as 5h de 31 de maio.
A venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos fica proibida, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), com exceção apenas para as regiões de saúde que alcancem a taxa de 75% ou menos de ocupação de leitos de UTI, durante cinco dias consecutivos, informa o governo baiano por meio de seu site.
O funcionamento dos meios de transporte metropolitanos e ferry boat fica suspenso no período das 20h30 às 5h, de 28 até 30 de maio, sendo proibido o funcionamento nos dias 29 e 30. Já a circulação das lanchas será suspensa das 22h30 às 5h, tendo sua ocupação limitada a, no máximo, 50% de sua capacidade da embarcação durante o fim de semana.
Aulas
As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. No entanto, para que isso ocorra, “é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde”. Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos, detalha o governo baiano.
Eventos e shows
Continuam proibidos em todo o estado eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, independentemente do número de participantes, “ainda que previamente autorizados”. Segue também suspensa a realização de shows, festas, públicas ou privadas, independentemente do número de participantes, bem como atividades esportivas amadoras.
Eventos profissionais e científicos com até 50 pessoas e atos religiosos litúrgicos são permitidos,