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TRE proíbe Garotinho de abrir eventos partidários ao público

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O deputado federal Anthony Garotinho (PR), pré-candidato ao governo, e sua filha, a deputada estadual Clarissa Garotinho (PR), pré-candidata a deputada federal, não podem fazer reuniões partidárias abertas ao público ou animar encontros, seminários e congressos com apresentação de artistas, remunerada ou não, sob pena de multa diária de R$ 25 mil, decidiu a coordenadora da fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, juíza Daniela Barbosa. A magistrada busca evitar que pré-candidatos aliciem o eleitorado com showmícios e distribuição de brindes, como ocorreu em 17 de maio, quando quatro mil pessoas foram reunidas por Garotinho na casa de shows Rio Sampa, em Nova Iguaçu.

Fiscais do TRE-RJ relataram que boa parte do público veio de municípios vizinhos em ônibus fretados. Outros foram atraídos pelo evento religioso “Caravana palavra de paz”, anunciado para aquele dia. Houve farta distribuição de propagandas, água mineral e camisas nas cores da seleção brasileira, além de apresentações da cantora gospel Bruna Karla e de Agnaldo Timóteo. A juíza Daniela Barbosa determinou que as despesas sejam declaradas como gastos de campanha e mandou oficiar a Receita Federal para apurar “as inúmeras doações realizadas”. O Ministério Público Eleitoral pode oferecer denúncia por propaganda antecipada e abuso de poder econômico.

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