Está marcado para segunda, 30 de maio, o julgamento no Tribunal Regional Federal da 2ª Região o recurso de apelação no processo n.º 5000695-90.2020.4.02.5005, em que o autor questiona os títulos apresentados pelo cartorário Francisco Jacinto Oliveira Sobrinho e outros. A relatoria é do desembargador Federal Guilherme Couto de Castro.
Jacinto, atualmente delegatário em Rondônia, apresentou 19 pós-graduações presenciais que, se forem legais, seriam feitas em dois estados diferentes do que ele morava, o que depreenderia, em tese, a apresentação de um número desarrazoado de certificados e de uma carga horária exacerbada para o tempo e o espaço em que realizaram-se os cursos, bem como possível descumprimento das normas estabelecidas pelo Ministério da Educação.
No caso, vem se questionando de quem seria a competência para julgar títulos apresentados por candidatos onde as instituições de ensino teriam, supostamente, incorrido nas seguintes irregularidades:
I) faculdades sem credenciamento junto ao Ministério da Educação;
II) pós-graduações que deveriam ser oferecidas na modalidade telepresencial. N no entanto, os cursos foram ofertados on-line;
III) a existência de candidatos que apresentaram número desarrazoado de certificados, demonstrando uma carga horária exacerbada para o tempo e espaço apresentado;
IV) ausência de produção, ao final da especialização, de uma monografia e a defesa presencial da tese desenvolvida.