Julia Affonso, Mateus Coutinho e Fausto Macedo
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada nesta quarta-feira, 28, por maioria de votos, aposentou compulsoriamente o desembargador Otávio Henrique de Sousa Lima, da 9.ª Câmara de Direito Criminal.
Sousa Lima estava afastado do cargo desde o início do Processo Administrativo Disciplinar – em 23 de setembro de 2015 – instaurado contra ele por suposto favorecimento a traficantes.
O desembargador mandou soltar Welinton Xavier dos Santos, o Capuava, apontado como um dos principais traficantes de drogas de São Paulo, que havia sido preso com 1,6 tonelada de cocaína, 898 quilos de insumos para a produção da droga, quatro fuzis e uma pistola automática – a apreensão ocorreu em um sítio em Santa Isabel, na Grande São Paulo. Ao mesmo tempo, Sousa Lima manteve na prisão outros integrantes da quadrilha de Capuava.
Em 2015, ao votar pela abertura do Processo Administrativo Disciplinar contra o colega, o então presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador José Renato Nalini, destacou “a falta de fundamentação” na decisão de Sousa Lima em mandar soltar o traficante.
“A fundamentação é de uma pobreza franciscana. Não é possível saber por que as provas da polícia não foram levadas em conta na decisão.”
O Tribunal de Justiça de São Paulo informou que a pena de aposentadoria está prevista na Lei Orgânica da Magistratura, artigo 42, inciso V – Lei Complementar 35/79.
A defesa de Sousa Lima nega envolvimento do desembargador com irregularidades.
Quando o Processo Disciplinar foi aberto, o advogado Marcial Herculino de Hollanda Filho, defensor do desembargador, argumentou que a decisão que soltou o traficante foi fundamentada. Hollanda Filho afirmou que o magistrado “seguiu sua consciência” nas decisões.