Julia Affonso, Luiz Vassallo e Ricardo Brandt
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu nesta quarta-feira, 2, aumentar a pena do ex-diretor da área Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada de 12 anos e 2 meses para 15 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão.
Os outros três réus da apelação criminal, o ex-gerente da estatal Eduardo Costa Vaz Musa e os operadores financeiros João Augusto Rezende Henriques e Hamylton Pinheiro Padilha Júnior tiveram as penas mantidas. Essa é a 14ª apelação analisada pelo tribunal. As informações foram divulgadas pelo Tribunal.
A condenação de 12 anos e 2 meses havia sido imposta pelo juiz federal Sérgio Moro, em 1ª instância.
Os quatro foram condenados pela 13ª Vara Federal de Curitiba nos autos da Operação Lava Jato em fevereiro de 2016. Zelada, Musa e Padilha foram condenados por corrupção e lavagem de dinheiro. Rezende Henrique foi condenado por corrupção passiva.
Os réus foram denunciados por recebimento e pagamento de propina para garantir o contrato de afretamento do navio-sonda Titanium Explorer pela Petrobras ao custo de U$ 1,816 bilhão.
O aumento da pena de Zelada foi deferido por maioria, tendo prevalecido o voto do revisor, desembargador federal Leandro Paulsen. O magistrado considerou que houve concurso formal entre os crimes de lavagem de dinheiro e manutenção de divisas não declaradas no exterior, e não consunção. Por esse entendimento, os crimes são considerados de forma autônoma, resultando numa pena maior. Na consunção, um crime é considerado decorrente do outro, resultando numa pena menor.
A 8ª Turma deu provimento ao recurso da Petrobras e fixou um valor mínimo para reparação dos danos causados à estatal, sobre os quais deverá incidir juros moratórios.
COMO FICARAM AS PENAS:
Jorge Luiz Zelada: teve a pena aumentada de 12 anos e 2 meses para 15 anos e 3 meses e 20 dias;
Eduardo Costa Vaz Musa: teve a pena mantida em 11 anos e 8 meses;
Jorge Augusto Rezende Henriques: teve a pena mantida em 6 anos e 8 meses. O réu deverá cumprir pena nos termos do acordo de colaboração premiada;
Hamylton Pinheiro Padilha Júnior: teve a pena mantida em 12 anos e 2 meses. O réu também fez acordo de colaboração e deverá cumprir pena nos termos deste.