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Negócios no Iges

Tribunal de Contas vê mais rombos na saúde pública

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Autor/Imagem:
Carolina Paiva, dição - Foto de Arquivo

O Tribunal de Contas do Distrito Federal concluiu uma auditoria realizada para avaliar a conformidade do acompanhamento feito pela Secretaria de Saúde sobre o Contrato de Gestão nº 01/2018, firmado com o Iges. Além de regulamentar as atividades assistenciais, de gestão, de ensino e pesquisa – por parte do Instituto –, esse contrato e seus aditivos definem procedimentos para a fiscalização do ajuste, a ser realizada pela Secretaria.

De acordo com o relatório final dessa auditoria, as despesas decorrentes do enfrentamento da Covid, realizadas pelo Iges no exercício de 2020, foram custeadas pela sem o devido planejamento, controle e transparência, sendo que não foi apresentada a devida justificativa e análise dos gastos efetuados.

Além disso, em alguns casos, não foram pactuados objetivos, metas e indicadores para avaliação da ação do Instituto em contrapartida aos recursos repassados. Nesse contexto, verificou-se a duplicidade de repasse de recursos para habilitação de leitos para pacientes com COVID-19. A SES/DF pagou ao IGESDF duas vezes pelo mesmo serviço o valor aproximado de R$ 32 milhões.

O relatório dessa auditoria também chama atenção para o descumprimento de cláusulas contratuais relevantes; falha no aperfeiçoamento e correção do contrato de gestão; não cumprimento de metas constantes em contrato; falha na transparência; e na gestão do gasto público.

Na sessão plenária virtual do dia 10 de agosto, mediante Decisão nº 3316/2022, o plenário do TCDF aprovou, por unanimidade, o voto do Relator no sentido de determinar uma série de ações a serem implementadas pela SES/DF e pelo Iges, com base nessa auditoria.

A Corte de Contas também determinou a audiência dos ex-secretários de Saúde Francisco Araújo Filho e Osnei Okumoto, do ex-diretor do Iges Paulo Ricardo Silva e do Diretor Executivo do Fundo de Saúde Everaldo de Melo Santos, para que apresentem, no prazo de 30 dias, esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas.

O prazo é contado a partir da notificação oficial (Processo nº 1583/2020).

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