O Tribunal de Justiça de São Paulo cassou uma liminar concedida há dez meses a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e liberou o reajuste de 26,3% nos salários dos vereadores da capital. Com a decisão, publicada nesta quinta-feira, 23, o subsídio mensal dos 55 parlamentares da cidade subirá de R$ 15.031,76 para R$ 18.991,68.
Além do reajuste, os vereadores têm direito à diferença mensal de R$ 3.959,92 mensais retroativamente desde o início deste ano. O valor líquido já foi pago em uma única parcela de cerca de R$ 28 mil na semana passada. O aumento foi aprovado por 30 votos a favor em dezembro de 2016 e valeria para a legislatura de 2017 a 2020, com correção anual pela inflação. A lei proíbe que os vereadores aumentem os próprios salários na mesma legislatura.
Em nota, a Mesa Diretora da Câmara Municipal informou que “sempre cumpre decisões da Justiça”. Segundo o Legislativo paulistano, o reajuste só é feito a cada quatro anos por determinação legal e a correção de 26,3% ficou abaixo da inflação acumulada entre 2013 e 2016, de quase 29%. O presidente da Casa, Milton Leite (DEM), havia renunciado ao aumento salarial no início do ano.
A liminar que barrava o reajuste foi obtida em janeiro deste ano pela a seção São Paulo da OAB, a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). À época, o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, disse que recorreu à Justiça contra o reajuste por entender que ele era incompatível com a “profunda crise econômica” do País.
Na ocasião, desembargador Borelli Thomaz entendeu o aumento de 26,3% “mostra-se incompatível com os primados da moralidade, da proporcionalidade, da razoabilidade e da economicidade, em especial ao considerar-se ter sido levada a efeito em momento a exigir absoluta cautela no trato das receitas públicas, situação que deveria mesmo ser usual, como de rematada sabença.”
A Procuradoria da Câmara Municipal recorreu da decisão e, no dia 8 de novembro, por maioria dos votos, os desembargadores do Órgão Especial do TJ decidiram, em caráter definitivo, que o reajuste é constitucional.
“Não entrevejo, pois, vício constitucional na fixação, pela Resolução nº 01, de 20 de dezembro de 2016, do subsídio mensal dos vereadores de São Paulo para a legislatura 2017/2020. Assim concluo porque, quanto ao valor estipulado, com a devida vênia, nada se demonstrou sobre desrespeito aos parâmetros expressamente traçados na norma constitucional, vale dizer, contidos no artigo 29, inc. VI, alínea ‘f’ da Constituição Federal: em Municípios de mais de 500.000 habitantes, o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais”, afirmou o desembargador Borelli Thomaz na nova decisão sobre o aumento salarial.