O desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), manteve nesta quarta-feira, a decisão que obriga a prefeitura a apresentar, no prazo de 20 dias, o cronograma mensal com metas progressivas para climatizar 100% da frota de ônibus até o fim deste ano, sob pena de multa de R$ 5 milhões em caso de descumprimento.
No recurso, a prefeitura alegou o que o valor da multa era elevado, mas o desembargador explicou que a penalidade não poderia ser executada antes do fim do processo. O recurso ainda será julgado pelo colegiado da 2ª Câmara Cível do TJRJ.
No mês passado, o juiz Leonardo Grandmasson acolheu os argumentos do Ministério Público e entendeu que houve violação do acordo firmado em fevereiro de 2014 no processo que se destina a traçar planos compensatórios para a população em razão da derrubada do Elevado da Perimetral e das mudanças no trânsito do Centro do Rio.
Segundo os autos, no acordo, a prefeitura assumiu voluntariamente o compromisso de adquirir 2.233 coletivos climatizados em 2015, bem como a instalação de refrigeração em toda a frota até o final de 2016.
No entanto, as metas fixadas no decreto n° 41.190/2015 foram redefinidas para 70% das viagens (e não da frota), com o objetivo de não onerar os consórcios que operam as linhas de ônibus, que já terão de renovar a frota por ocasião da implantação total do sistema BRT. Ainda segundo o magistrado, no ano passado foram adquiridos somente 1.553 novos veículos refrigerados, o que também infringe a meta estabelecida no acordo.
Procurada, a Procuradoria Geral do Município afirmou que ainda não foi notificada da referida decisão.