A 5ª Turma Cível do TJDFT reformou sentença de 1ª Instância e absolveu o deputado distrital Cristiano Araújo da acusação feita pelo MP de que ele teria praticado ato de improbidade administrativa, caracterizado por nepotismo. Os desembargadores do colegiado concluíram, entre outras razões, pela “inexistência dos pilares que configuram ato atentatório à vedação do nepotismo, consubstanciado em a) conduta ilícita, b) estrita tipificação da conduta praticada, c) elemento volitivo, consubstanciado no dolo de cometer a ilicitude e causar prejuízo ao erário, e d) ofensa aos princípios da Administração Pública.