Reeleição
Tribunal faz devassa nas contas de Dilma e Temer
Publicado
emBreno Pires, Fabio Serapião e Fausto Macedo
O relatório produzido pela força-tarefa coordenada por analistas do Tribunal Superior Eleitoral e integrada por especialistas da Receita, Polícia Federal e COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) motivou as diligências autorizadas pelo ministro Herman Benjamin e cumpridas pela PF na manhã desta terça-feira, 27. O documento foi produzido com base nas informações obtidas com a quebra dos sigilos bancários das gráficas VTPB Serviços Gráficos e Mídia Exterior Ltda, Focal Confecção e Comunicação Visual Ltda, Rede Seg Gráfica Eireli e dos sócios.
A informação consta em nota divulgada pela assessoria de comunicação do TSE. As diligências são realizadas em, aproximadamente, 20 locais de três Estados brasileiros (Minas Gerais, São Paulo e Santa Catarina). De acordo com a decisão do ministro, o trabalho da PF deve se ater às questões eleitorais. Cinquenta agentes da Polícia Federal trabalham sob a coordenação de analistas do TSE.
O ministro Herman Benjamin também decretou a quebra do sigilo fiscal de cerca de 15 pessoas físicas e jurídicas, cujos nomes não serão divulgados por questão de sigilo.
Nas 80 páginas do relatório, a força-tarefa aponta indícios de “desvio de finalidade” dos recursos da chapa. Diante do documento, o ministro Herman Benjamin havia concedido na sexta-feira (16) o prazo de cinco dias para as partes envolvidas na ação se manifestarem.
A nova etapa da investigação sobre a chapa Dilma-Temer, deflagrada nesta terça, mira exclusivamente em aspectos eleitorais. A força-tarefa que rastreia supostas fraudes e desvios de recursos na campanha de 2014 da petista e do peemedebista queria estender a apuração para outros crimes, mas por determinação do ministro Herman Benjamin – corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que pede a cassação da chapa -, a ofensiva nas gráficas e empresas subcontratadas não pode ir além do aspecto eleitoral.
No despacho em que autorizou a operação, tendo como alvo a rede de pessoas jurídicas interligadas às gráficas, o relator invocou relatório da força-tarefa e apontou para o trânsito de recursos em grande monta na campanha.
“Justifica-se o aprofundamento das circunstâncias identificadas na movimentação financeira de algumas das empresas investigadas, especialmente às concernentes à aparente ausência de capacidade operativa de subcontratadas e ao recebimento de elevados valores por pessoas jurídicas e físicas sem justa causa demonstrada’.
A ordem de Herman Benjamin é para que as diligências se atenham à constatação, in loco, do objeto social e da capacidade operativa das pessoas jurídicas contratadas, à verificação de documentos contábeis e fiscais, à realização de entrevistas com pessoas físicas envolvidas e, caso necessário, à colheita de depoimentos.
A defesa de Dilma disse que irá se manifestar somente após ter acesso à decisão proferida pelo ministro Herman Benjamin.