O Tribunal de Contas do Distrito Federal pediu esclarecimentos à Secretaria de Transporte e Mobilidade sobre a documentação do Projeto Zona Verde, que prevê a concessão, à iniciativa privada, dos serviços de estacionamento rotativo pago em áreas públicas do Plano Piloto, inclusive quadras residenciais, imediações de estações do Metrô/DF e do Veículo Leve sobre Trilhos (Processo nº 00600-00003333/2020-74-e).
O TCDF questiona a ausência de previsão, no edital e na minuta de contrato, da redução ou ampliação dos horários estabelecidos de estacionamento em épocas especiais ou datas comemorativas.
A Corte também notificou a Semob sobre a ausência de procedimentos que submetessem as intervenções em áreas públicas aos órgãos competentes. Um exemplo seria a necessidade de manifestação do Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional (Iphan) no caso da necessidade de intervenção em área tombada.
Eventuais intervenções que afetem instrumentos regulatórios do Departamento de Trânsito ou do Departamento de Estradas de Rodagem também devem ser autorizadas por esses órgãos. No caso do Detran, o TCDF determinou que a Semob permita plena manifestação da autarquia sobre todo o Projeto Zona Verde.
Além disso, Tribunal de Contas determinou que a Secretaria de Transporte Mobilidade adote como regra, no edital a ser lançado, a previsão legal para inversão das fases de habilitação e julgamento, o que garante maior competitividade e agilidade no certame.
Segundo o processo, essas lacunas na fase preparatória à concessão do serviço à iniciativa privada poderão ser questionadas pelo poder legislativo ou mesmo pela sociedade civil, o que poderá gerar atrasos e trazer insegurança jurídica à licitação.