Julia Affonso, Fausto Macedo, Ricardo Brandt e Luiz Vassallo
A nota enviada anteriormente contém uma incorreção. O responsável pela decisão é o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e não da 3ª Região. Segue o texto corrigido:
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou ação de improbidade contra cinco empresas decorrente da Operação Lava Jato. A Skanska Brasil, Construtora Queiroz Galvão, Niplan Engenharia, NM Engenharia e Construções e Promon Engenharia não responderão à ação. A decisão do Tribunal foi tomada nesta terça-feira, 25.
A Advocacia-Geral da União recorreu ao tribunal com agravo de instrumento após a 2ª Vara Federal de Curitiba rejeitar a ação em março do ano passado. O pedido de suspensão da decisão de primeira instância foi negado liminarmente pelo relator, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, em outubro do mesmo ano.
No julgamento de mérito do agravo, a turma manteve a decisão. Para os desembargadores, a participação em consórcio não impõe às empresas a responsabilidade solidária pelos atos de improbidade.
Segundo Quadros da Silva, o conjunto probatório e as transcrições de outra ação de improbidade da Operação Lava Jato feitas pela AGU não trazem qualquer indício da participação das empresas na formação de cartel com a finalidade de fraudar o caráter competitivo das obras da Petrobras.
“Havendo dúvida quanto à intenção das empresas agravadas de contribuir para a perfectibilização do esquema criminoso investigado pela autoridade policial, na forma como estabelecida pelos elementos dos autos, deve ser afastada a incidência do princípio do in dubio pro societate, indicando a solução da questão por meio do acolhimento da dúvida em benefício dos réus”, afirmou o desembargador.