Após analisar representação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, o conselheiro do TCDF, Paulo Tadeu, concedeu medida cautelar determinando que a Secretaria de Educação suspenda ou reverta quaisquer atos visando à mudança do local de funcionamento da Escola Classe SRIA. A Secretaria também fica impedida de fechar a unidade de ensino até uma nova deliberação da Corte de Contas.
Ainda segundo a decisão, a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) deve se abster de disponibilizar, a terceiros, o imóvel localizado no lote E da Área Especial de Serviços Públicos, no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA).
Nesse espaço, segundo a representação, além da Escola Classe SRIA, funcionaria a sede da Unidade III da Secretaria de Educação, que abriga o patrimônio, a gráfica, o arquivo, além de departamentos como a Diretoria de Cadastro e o Setor de Transportes da Secretaria de Educação. Mas, de acordo com uma denúncia recebida pela Ouvidoria do Tribunal, a doação do imóvel foi revertida à Terracap sob a alegação de que o espaço não era utilizado.
Segundo o denunciante, os equipamentos de propriedade da Secretaria existentes no referido imóvel estariam sendo transferidos para imóveis alugados sem necessidade e a Escola Classe SRIA também estaria sendo desativada. Ele afirmou, ainda, que alunos e professores seriam transferidos de uma escola estruturada para um local provisório, com salas em contêineres e sem espaço para merenda e para a administração escolar.
Na representação, o Ministério Público junto ao TCDF apontou que as atividades da Escola Classe do SRIA, que existe há mais de 40 anos, estão sendo encerradas sem explicação plausível e sem um debate com a comunidade escolar. O MP ressaltou, ainda, que também haveria ofensa ao princípio da eficiência, uma vez que, embora se tenha afirmado que o imóvel estava sendo pouco utilizado, a Secretaria tem publicado avisos de procura de imóveis ao longo dos últimos anos e pagará pelas locações, mesmo tendo um imóvel à sua disposição sem custo de locação.
Na decisão liminar, Paulo Tadeu determinou que a Secretaria de Educação e a Terracap apresentem esclarecimentos quanto ao teor da Representação em até 10 dias. O prazo é contado a partir da notificação oficial.