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Saindo pelo ralo

Tribunal vê gato no lugar de lebre e manda parar obras na Ponte JK

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Autor/Imagem:
Antônio Albuquerque, Edição - Foto de Arquivo

O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou a suspensão da licitação para a reforma da Ponte Juscelino Kubitschek, conduzida pela Novacap. A decisão foi motivada por irregularidades na definição dos serviços a serem executados e na transparência dos preços do orçamento estimado.

Em junho de 2023, a Novacap decidiu parcelar a execução das obras de revitalização da Ponte JK em três etapas, visando a reduzir riscos associados à execução integral e simultânea das intervenções. A primeira licitação, agendada para 7 de fevereiro, inclui a substituição de juntas de dilatação e a recuperação estrutural de pilares e blocos de fundação.

A Corte de Contas identificou a ausência de projetos técnicos que justifiquem a exclusão e a inclusão de determinados blocos de fundação no escopo do certame. O Tribunal também solicitou justificativas para a exclusão de reparos em fissuras em alguns blocos e exigiu que a Novacap defina critérios claros, como a abertura mínima, para o tratamento de fissuras, evitando ambiguidades durante a execução das obras.

O tribunal ainda determinou a inclusão de uma memória de cálculo detalhada para os serviços orçados e a revisão dos preços unitários de diversos itens, que devem ser compatíveis com os valores de mercado. Em uma obra como a da Ponte JK, é preciso dimensionar os serviços e os materiais necessários com critérios técnicos e claros para definir volumes, áreas, quantidades e custos.

A memória de cálculo permite verificar se os quantitativos e métodos utilizados são tecnicamente corretos, evitando erros que possam encarecer ou comprometer a qualidade da obra. Já a compatibilidade dos preços unitários com os valores de mercado previne superfaturamentos e garante uma contratação mais justa e eficiente.

Além disso, o Tribunal destacou a necessidade de ajustes nos critérios de qualificação técnica e avaliação das propostas para garantir a competitividade do certame. A exigência de quitação do registro profissional das empresas participantes foi considerada restritiva e deverá ser removida. A Novacap tem 15 dias para adotar as correções necessárias ou apresentar justificativas.

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