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Tropa de choque da base aliada entra em ação para livrar Cunha da cassação

Uma verdadeira tropa de choque entrou em ação para tentar tirar Eduardo Cunha do cadafalso. No dia 12, quando a cassação do ex-presidente da Câmara for a Plenário, os aliados do deputado afastado vão apresentar uma emenda que transforma a cassação em suspensão temporária do mandato.

A estratégia é partir para uma guerra regimental, questionar procedimentos e tentar adiar a votação. Em outra frente, muitos ainda apostam no esvaziamento da sessão. Parte dos peemedebistas analisa a alternativa de sequer comparecer à Câmara no dia da votação.

Para Cunha ser cassado, é necessária maioria simples do plenário da Casa, ou seja, 257 votos dentre 513 deputados. Mas há quem defenda que basta se abster, sob o argumento de que estariam impedidos de julgar o aliado. Poucos são aqueles que garantem que estarão presentes à sessão e que se dizem decididos a condenar o deputado afastado à perda do mandato.

Na semana passada, aliados de Cunha chegaram a anunciar que defenderiam que o deputado afastado recebesse o mesmo tratamento garantido a Dilma Rousseff na votação do impeachment Senado. Ela perdeu o mandato, mas manteve a habilitação para ocupar função pública. Carlos Marun (PMDB-MS) chegou a defender que, se Cunha fosse cassado, escapasse de ficar inelegível por oito anos.

Na segunda, 5, Marun voltou atrás e disse não ver mais ligação entre as duas coisas. E afirmou que, com base no regimento da Câmara, vai tentar que o plenário vote um projeto de resolução, e não o parecer do Conselho de Ética. Regimentalmente, a diferença é que um projeto pode receber emenda — como para mudar a pena de perda de mandato para suspensão —, enquanto o parecer não pode ser emendado.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), terá que se posicionar sobre a questão. A assessoria jurídica da Casa fez um levantamento das votações de cassação de mandato desde 2004. Em todas elas, o parecer do Conselho de Ética foi submetido à votação, e, nos casos de perda de mandato ou de suspensão, um projeto de resolução efetivou a pena. Nos casos de absolvição, não houve projeto.

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