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TSE coloca mais pedras no sapato de Luis Miranda

Com a vida enrolada a ponto de ter seu passaporte suspendo por decisão judicial, o deputado Luis Miranda agora tem mais algumas pedras nos sapatos:  a rejeição das suas contas de campanha foram rejeitadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, a exemplo do que já tinha acontecido no TRE/DF.

Nem por isso, porém, o deputado perderá o mandato – ao menos não de imediato. É que cabem recursos, inclusive junto ao Supremo Tribunal Federal. Essa é uma das vantagens de ter ‘foro privilegiado’, onde a justiça, embora seja feita, tarda ainda mais.

Foram três irregularidades apontadas pela Justiça Eleitoral: comprovação equivocada dos gastos; não apresentação dos comprovantes das despesas efetuadas; saques de R$ 95.731,23 que não se destinaram à composição do fundo de caixa, mas para o pagamento de diferentes despesas. A norma determina que os pagamentos devem ser feitos individualmente, por meio de cheque nominal ou transferência bancária.

A defesa recorreu, afirmando que as práticas “não feriram a confiabilidade e a lisura das contas, tampouco comprometeram sua apreciação regular”. Ao propor a condenação o relator no TSE, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, afirmou que “a não comprovação de despesas é, em regra, irregularidade de natureza grave, apta a ensejar a desaprovação das contas”.

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