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TSE dá novo prazo para defesa da chapa Dilma-Temer

Rafael Moraes Moura, Carla Araújo e Beatriz Bulla

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram dar mais prazo para as alegações finais da defesa da ex-presidente Dilma Rousseff no processo que pede a cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel por abuso de poder político e econômico em 2014. O novo prazo vai adiar o julgamento da ação.

Apesar da decisão, o prazo pedido pelo advogado de Dilma, Flávio Caetano, de mais cinco dias, ainda estava, por volta das 10h50, sendo objeto de discussão e controversa entre os membros da Corte. Os ministros passaram a analisar outras preliminares do processo e ainda vão decidir o total de dias que a defesa terá a mais.

Logo no início da sessão extraordinária, Caetano apresentou uma questão de ordem para pedir ampliação do prazo de defesa nas alegações finais. O prazo dado pelo relator, ministro Herman Benjamin, foi de dois dias, mas a defesa da petista pede cinco dias de prazo.

Após a questão de ordem, o relator da ação ponderou que dois dias “já foram utilizados”. “E se se conferir mais 5 dias, teremos 7 dias”. Os ministros passara, então a discutir o tema.

Jurisprudência – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, disse que o ministro Herman Benjamin violou a jurisprudência da Corte Eleitoral ao fixar um prazo de 48 horas para as alegações finais das partes no âmbito da ação.

“Ainda que Vossa Excelência queira dourar a pílula, o que o tribunal está dizendo é que Vossa Excelência violou a jurisprudência”, disparou Gilmar Mendes a Benjamin, relator da ação.

Na sessão extraordinária desta terça-feira, os ministros discutiram qual deve ser o maior prazo dado às alegações finais de Dilma, Temer e do PSDB – se serão mais três dias, já contados os dois dias concedidos, ou se o prazo será totalmente restabelecido.

“Penso que prorrogar ainda mais a duração desse processo parece uma medida desarrazoada e incompatível com a importância desse feito”, disse Benjamin.

A polêmica girou em torno de qual deveria ser o rito para fixar o prazo das alegações finais – os quatro processos conexos foram unificados em torno de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que determina 48 horas para as alegações finais.

No entanto, um desses quatro processos conexos é uma ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que prevê um prazo maior para as alegações finais – cinco dias.

“Em outras palavras, indubitável que o procedimento adotado foi o da AIJE. Porque em vez de segredo, adotou-se mais elevado grau de transparência processual, com a publicação dos autos”, defendeu Herman. O ministro-relator, no entanto, flexibilizou sua posição e sinalizou que poderia dar mais prazo para a defesa, caso houvesse controvérsia no TSE.

“O prazo nessa situação de multiplicidade de ritos deve ser aquele mais benéfico às partes”, rebateu o ministro Henrique Neves, ao se posicionar favorável a um maior prazo para as alegações finais.

A pressa do ministro Herman Benjamin em liberar para julgamento a ação incomodou integrantes do TSE.

Pelo menos dois ministros criticaram reservadamente o prazo de 48 horas fixado pelo relator para que o PSDB – responsável por mover a ação contra a chapa – e as defesas de Dilma e Temer apresentassem suas alegações finais.

A defesa de Dilma pediu ao Herman Benjamin a imediata suspensão do andamento processual para que seja concedida a devolução do prazo de alegações finais – os defensores da petista queriam um prazo mais elástico, de cinco dias.

“Eu entendo que é regra clássica do direito processual que, quando há reunião de ações com ritos distintos, deve prestigiar aquele rito que faculta as partes o maior exercício ao direito da ampla defesa. Devemos, sim, adotar o rito da AIME (quando se trata de prazos)”, afirmou a ministra Luciana Lóssio.

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