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Não vale grupinhos

TSE libera eleitor para usar camisa do candidato no dia da votação

Publicado

Autor/Imagem:
Teo Cury

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que os eleitores podem usar camiseta em apoio a seus candidatos neste domingo, dia das eleições. A decisão unânime foi tomada na tarde desta sexta-feira, 05, durante sessão extraordinária realizada na sede do TSE, em Brasília.

O ministro Tarcísio Vieira, relator do caso na Corte Eleitoral, sugeriu quatro condicionantes a serem seguidas pelos tribunais regionais eleitorais para que os eleitores possam usar camisetas no dia das eleições.

Segundo voto do ministro, seguido pelos demais colegas, não será permitida a aglomeração de pessoas portando o mesmo vestuário padronizado nem a caracterização de manifestação coletiva, muito menos ruidosa, que ponha em risco a serenidade que permeia o processo de votação.

Não será permitido que os eleitores vestidos com camisetas de seus candidatos abordem, aliciem ou utilizem métodos de persuasão e convencimento dos demais eleitores. Também não poderá haver a distribuição de camisetas, já que é proibida a propaganda eleitoral.

“A lei proíbe categoricamente a promoção de comício, de carreata, o uso de alto falante, a arregimentação de eleitor e a propaganda de boca de urna. Enfim, proíbe a propaganda eleitoral, mas não a manifestação pessoal, desde que seja respeitosa, silenciosa e, sobretudo, individual”, concluiu o ministro relator.

O caso foi levado ao TSE pelo Ministério Público Eleitoral. Apesar de não haver criminalização para o eleitor que vestir camiseta de seu candidato, não há padronização entre os tribunais regionais eleitorais autorizando o apoio por meio do vestuário dos eleitores.

“Por isso, o Ministério Público Eleitoral provoca a Corte a elucidar esse dispositivo da resolução para que tudo possa transcorrer na mais lídima serenidade nestas eleições”, disse o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros.

Ao proferir o resultado, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, ressaltou que a decisão apenas explicita a compreensão da Corte com relação ao tema em nível administrativo.

“Trata-se de uma mera explicitação a título de esclarecimento e orientação do TSE, sem prejuízo da compreensão sobre o tema já sendo esboçado por alguns TREs. A título de recomendação apenas, visando uma uniformização e uma tranquilidade e segurança das nossas eleições.”

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