O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a posse da deputada estadual Chiara Biondini (PP-MG), eleita a parlamentar mais jovem nas eleições de 2022. Mandato foi impugnado pelo suplente do partido, Heleno Marcio de Melo Boy, que alegou a condição de elegibilidade de Chiara para tomar posse.
O suplente contestou a posse da deputada, que foi realizada no dia 22 de fevereiro, após a parlamentar completar 21 anos, idade mínima exigida pela Constituição para assumir o cargo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Os demais deputados foram empossados em 1° de fevereiro, na primeira sessão da legislatura.
Segundo os advogados de Chiara, o regimento interno da assembleia permite a realização da posse em até 30 dias após a primeira reunião.
Ao analisar o caso, por unanimidade, os ministros do TSE decidiram manter a posse da deputada.
Durante a sessão, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que a decisão não é uma autorização para a criação de prazos irrazoáveis para desvio de finalidade para burlar a lei. Em janeiro, Moraes rejeitou uma liminar para impedir a posse de Chiara.
“O prazo não só é razoável, como é praxe. É praxe no Congresso Nacional, no STF e em todo o serviço público. Não há nada que destoe da regularidade”, concluiu.