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Prefeitos e vereadores

TSE terá 220 mil urnas novas para eleições de 2024

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Sonja Tavares - Foto de Arquivo

A Justiça Eleitoral comemora em 2024 a décima-quinta eleição com urnas eletrônicas, sendo oito municipais e sete gerais, incluindo a Presidência da República. Ao longo desses 27 anos (28 anos no pleito do ano que vem), nunca houve questionamentos comprovados contra a máquina de votar, cuja rapidez, lisura e segurança são reconhecidas por técnicos de todo o mundo.

Objetivando a modernização do sistema de votação, o Tribunal Superior Eleitoral iniciou em maio a produção de 219.998 novos equipamentos. O modelo UE 2022 deverá ser entregue até fevereiro do próximo ano. Este quantitativo só é menor do que as 225 mil urnas modelo UE 2020, fabricadas para as eleições presidenciais de 2022.

Paralelamente à compra das urnas, a direção e os técnicos do TSE cuidam do cadastro eleitoral para o pleito municipal de 2024, confirmado para 6 de outubro. Portanto, os eleitores aptos a votar têm pouco menos de dez meses para regularizar ou emitir a primeira via do título eleitoral. Por meio do seu site oficial, o tribunal periodicamente alerta os eleitores para que não deixem para a última hora a solução das pendências com a Justiça Eleitoral.

O cadastro de eleitores é fechado somente em anos eleitorais para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de eleitores aptos a votar. Por esse motivo, a legislação determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições – Lei 9.504/1997). Considerando o dia 6 de outubro para o primeiro turno das eleições municipais de 2024, o cadastro será fechado após o dia 8 de maio do ano que vem.

O mesmo prazo vale para quem está em situação irregular por ter deixado de votar ou justificar a ausência nas três últimas eleições, bem como para quem mudou de cidade e precisa solicitar a alteração de domicílio eleitoral. Também pode fazer o alistamento o eleitor que completar 16 anos até o dia do pleito. Para os eleitores de 16 e 17 anos, o voto é facultativo. A possibilidade de segundo turno, no dia 27 de outubro, vale somente para os municípios com mais de 200 mil eleitores.

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