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TSE terá norma contra fraude à cota de gênero

Brasília (DF), 29/06/2023 - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, durante sessão que retoma o julgamento da ação (Aije nº 0600814-85) que pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Braga Netto, candidatos à Presidência da República nas Eleições 2022. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai editar uma norma para combater a fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. O anúncio foi feito pelo presidente da Corte eleitoral, Alexandre de Moraes, após o tribunal julgar mais dois casos sobre a questão.

Durante a sessão, Moraes informou que o TSE deve aprovar nas próximas semanas uma súmula para padronizar os julgamentos para as eleições do ano que vem. O documento conterá a jurisprudência sobre a matéria e vai auxiliar a Justiça Eleitoral no combate às fraudes.

De acordo com a lei eleitoral, os partidos e coligações devem destinar o mínimo de 30% de vagas para candidaturas de mulheres. Conforme entendimento do TSE, as fraudes para encobrir o descumprimento da cota podem gerar a cassação dos candidatos envolvidos.

As fraudes ocorrem por meio de candidaturas fictícias de mulheres, cujos nomes são registrados para concorrer às eleições, mas não há campanha efetiva e repasses de recursos do fundo eleitoral para campanha.

Geralmente, a fraude é descoberta após denúncia apresentada por adversários políticos e por meio da comprovação de votação ínfima no pleito. Em alguns casos, candidatas não obtiveram nenhum voto na eleição e ainda realizaram campanha para outros candidatos.

De acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), somente no estado, 209 vereadores de cidades paulistas eleitos em 2020 já foram cassados por fraude à cota de gênero. Os dados são referentes ao mês de maio deste ano. Não há levantamento nacional sobre as cassações efetivadas.

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