O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu vetar a possibilidade de coligações cruzadas entre os partidos políticos nas eleições de outubro. Com a decisão, o TSE manteve sua jurisprudência e reafirmou que as legendas devem manter as mesmas coligações nas disputas pelos governos dos estados e ao Senado.
A decisão foi motivada por uma consulta feita pelo deputado federal Delegado Waldir (União Brasil-GO). O parlamentar questionou o TSE sobre a possibilidade das legendas apoiarem candidatos aos cargos majoritários (governador e senador) fora do acordo de apoio político estabelecido na formação da coligação.
A partir das eleições de 2020, foi vetada a coligação nas eleições para vereador, deputado estadual e federal. A norma foi inserida com a promulgação da Emenda Constitucional 97, em 2017.
As coligações permaneceram na legislação para a disputa aos cargos majoritários por meio do Artigo 6º da Lei 14.211/2021.